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O senhor presidente da Confederação do Comércio Português, Gustavo Paulo Duarte, foi entrevistado pelo Jornal de Negócios e Antena Um, disse:
Absurdo 1: “O pior inimigo do salário médio é o decreto do salário mínimo“. Sendo obrigadas a aumentar o salário mínimo, as empresas “ficam sem margem para distribuir esse dinheiro pelos demais” (…) “quando se sobe o salário mínimo nacional está-se a comprimir todos os outros trabalhadores“.
Absurdo 2: “Por decreto, estamos a ajudar quem não merece”.
“Desadequado”: “Não é dizer às empresas que o salário mínimo nacional passa para X. É obrigar as empresas a não pagarem o salário mínimo nacional – este é que é o desafio“.
Vejamos:
Absurdo 1: O senhor também presidente do grupo de transportes Paulo Duarte [que tem “1300 trabalhadores, 130 milhões de euros de faturação, líderes no transporte rodoviário em segmentos-chave”] está consciente de que está a inverter [para não usar de um adjetivo feio] os dados económicos. Os salários médios dependem – em primeiro lugar – das entidades patronais, se não os aumentam é porque não querem. O empresário que, já este ano, vendeu 35% do seu grupo à gestora de investimentos britânica Intermediate Capital Group, ICG, por cerca de 200 milhões de euros deve “estar a gozar com quem trabalha” quando afirma que as empresas podem ficar sem margem para dar aumentos a outros trabalhadores.
Absurdo 2: Quando acrescenta “podemos estar a ajudar…” sabe que não está a ajudar nada – está a pagar um salário a quem já lhe vendeu a sua força de trabalho, o salário é um direito não é uma esmola de caridade. Quando acrescenta “… a quem não merece” está a faltar ao respeito e a ser ofensivo com os seus próprios trabalhadores. Aí está, a tática de voltar trabalhadores contra trabalhadores!
“Desadequado”. A frase onde se extrai esta frase, “… É obrigar as empresas a não pagarem o salário mínimo nacional” poderia ter sido dita de outra forma. Quer referir-se a que o governo quer obrigar as empresas a cometerem uma ilegalidade?” É uma pressão sobre o governo para voltar à revisão do Código de Trabalho? É que:
i) O salário mínimo é decidido pelo governo, publicado em Decreto-Lei. Não é decidido por qualquer acordo de concertação social – à luz da lei esta só tem funções consultivas do governo. Mais, tem princípio Constitucional; artigo 59.º, n.º 2, determina que incumbe ao Estado assegurar, entre outras coisas: “o estabelecimento e a atualização do salário mínimo nacional…”.
ii) O pagamento da retribuição mínima mensal garantida, salário mínimo, está garantido na Lei n.º 7/2009, a sua violação é uma contraordenação muito grave – artigo 273.º, do Código do Trabalho. Também tem princípio Constitucional no artigo 59.º, n.º1 a)., “A retribuição do trabalho (…) o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna”.
Nestes tempos, conturbados, insiste-se em tratar o trabalhador apenas como um indivíduo só e isolado. Tal objetivo visa destruir ou minorar a contratação coletiva e o papel dos sindicatos que dão expressão de conjunto, sujeito coletivo, ao trabalhador! É por isso que vale a pena revisitar este poema de Vinicius de Moraes, dito por Mário Viegas, “Operário em Construção”.
Vítor Franco
